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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MENSALIDADES PROMOCIONAIS – UNIFACEMP 2026.1

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MENSALIDADES PROMOCIONAIS – UNIFACEMP 2026.1

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MENSALIDADES PROMOCIONAIS – UNIFACEMP 2026.1

1. OBJETIVO

O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e condições da campanha de Mensalidades Promocionais dos cursos de graduação da UNIFACEMP, válida para o semestre letivo 2026.1, conforme tabela anexa a este documento.
O curso de Medicina não está contemplado nesta ação.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A campanha destina-se a alunos ingressantes no primeiro semestre de 2026, que efetuarem matrícula dentro do período de vigência da ação.

2.2. Os alunos deverão solicitar, a cada semestre, a manutenção do benefício.

2.3. Não poderão participar:

  • Alunos que possuam vínculo ativo com a UNIFACEMP em cursos de graduação;
  • Alunos que tenham tido vínculo anterior com a instituição;
  • Alunos do curso de Medicina.

2.4. Egressos da UNIFACEMP (pessoas já formadas pela instituição) poderão aderir à campanha, desde que atendam integralmente aos requisitos deste regulamento.

2.5. Candidatos provenientes de transferência externa poderão usufruir dos valores promocionais, desde que estejam cursando até o sexto semestre em sua instituição de origem.

3. CONDIÇÕES PROMOCIONAIS

3.1. A campanha oferece mensalidades promocionais com descontos variáveis por curso, conforme tabela específica em anexo, válida para contratos firmados até 30/11/2025.

3.2. Os valores promocionais aplicam-se exclusivamente às mensalidades dos cursos elegíveis, não abrangendo taxas, serviços acadêmicos ou administrativos — tais como segundas chamadas, disciplinas extras, solicitações de documentos ou requerimentos em geral.

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Os descontos por antecipação de pagamento (10% até o dia 5 e 5% até o dia 10) são benefícios da política institucional da UNIFACEMP e não integram esta campanha promocional.

5. VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

5.1. O valor promocional será mantido durante o período mínimo de integralização do curso, conforme a matriz curricular vigente.

5.2. Em caso de dilatação do curso ou trancamento de matrícula, os valores promocionais serão automaticamente suspensos, passando o contrato a vigorar com os valores regulares.

6. PERDA DO BENEFÍCIO

O aluno perderá o direito aos valores promocionais nas seguintes situações:

  • Trancamento, abandono ou transferência de curso;
  • Reprovação por falta e/ou média escolar;
  • Inadimplência financeira em qualquer parcela;
  • Envolvimento em processo administrativo disciplinar

7. REGRAS ADICIONAIS

7.1. O programa não é cumulativo com bolsas do PROUNI, FIES, convênios institucionais ou outras ações promocionais.

7.2. Os valores promocionais e bolsas são válidos somente para o curso contratado, não podendo ser transferidos para outro curso, turno ou modalidade.

7.3. As parcelas serão reajustadas anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo.

8. CASOS OMISSOS

8.1. Situações não previstas neste regulamento deverão ser submetidas a uma comissão específica, criada exclusivamente para esse fim.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A adesão a este programa implica aceitação integral das condições aqui estabelecidas.

9.2. A UNIFACEMP reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a presente ação a qualquer momento, mediante prévia comunicação, sem prejuízo dos alunos já contemplados.

9.3. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

9.4. A tabela de cursos e valores promocionais constitui anexo integrante deste regulamento.

Santo Antônio de Jesus, 07 de novembro de 2025

Antonio Carlos Lé Martini

Reitor – UNIFACEMP

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